Alerj discute posse de deputados presos e começa a receber sugestões de parlamentares para resolver os casos
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu propostas de emenda ao Projeto de Resolução, de 7 de fevereiro, que dá aos suplentes o direito de assumirem o mandato de seis deputados presos em novembro do ano passado. Os seis eleitos para a assembleia estadual estavam detidos no dia da posse por suposto envolvimento em esquema de corrupção em órgãos do governo do Estado do Rio durante a gestão de Sérgio Cabral.
Um dos parlamentares foi solto na última sexta-feira (15), mas está impedido pela Justiça de assumir o mandato. Os outros cinco continuam presos e o Regimento Interno da Casa não prevê substituição para estes casos. O plenário vem discutindo o Projeto de Resolução desde fevereiro, mas ainda não tem data definida para a votação.
O advogado e especialista Willer Tomaz destaca que uma vez eleito e diplomado, o parlamentar não pode ser impedido de exercer o mandato. “As regras eleitorais são específicas. O Código Eleitoral é claro, no seu artigo 216, ao estabelecer que, enquanto o Tribunal Superior não decidir recurso interposto contra a expedição de diploma, recurso este que deve ser protocolizado em até três dias da diplomação, o diplomado poderá exercer o mandato em toda a sua plenitude”.
O especialista afirma que não é possível vedar o exercício do mandato político sem condenação transitada em julgado. “A despeito do que venha a ser definido pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a certeza da vontade popular, refletida nos votos obtidos, deve prevalecer sobre a dúvida acerca de cometimento de crime, de modo que o afastamento do agente político só poderá se dar após o trânsito em julgado de sentença condenatória, até mesmo em razão da temporariedade do mandato”.
Na segunda-feira (18), foi protocolizada na Mesa Diretora representação para que os suplentes tomem posse, mas o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), afirmou que não há como resolver o caso antes da definição de uma regra para o Regimento Interno e um posicionamento da Justiça.