A decisão unânime foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
Na origem do Trabalho de Itumbia, a 1ª Vara do Trabalho de Itumbia havia a suspensão e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de um dos sócios da empresa condenada por dívidas trabalhistas.
A medida coativa aplicada pela vara asseguradora de pagamento da dívida.
Entretanto, ao avaliar, o colegiado caracteriza que a medida aplicada não é denotada, proporcional e adequada à satisfação da dívida, “se como medida abusiva viola o direito e útil do sócio”.
Fonte: TST