Ao dar provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, a 1ª Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que os royalties compõem o faturamento de empresa agrícola, portanto, deve estar sujeito à cobrança de Pis e Cofins.
No processo, a Fazenda pedia a garantia de recolhimento dos impostos sobre os royalties desenvolvidos por uma cooperativa agrícola.
A turma seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
WILLER TOMAZ
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Fonte: STJ