A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou dois pedidos de habeas corpus do médium João de Deus e determinou o seu retorno à prisão. O médium é investigado por abuso sexual contra diversas pacientes. O Ministério Público recebeu 254 mensagens de vítimas por meio eletrônico. Além disso, o réu é acusado por posse ilegal de armas. No STJ, a defesa tentava manter a internação do médium para cuidar de problemas de saúde ou que fosse deferida a prisão domiciliar.
Preso desde dezembro do ano passado, João de Deus teve autorização para ser internado em um hospital neurológico de Goiânia em março deste ano, em razão do seu estado de saúde. A autorização havia sido dada pelo ministro Nefi Cordeiro, relator do caso no STJ.
Conforme o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, nestes casos, é preciso demonstrar a impossibilidade de atendimento médico adequado ao preso na prisão, bem como a necessidade de internação, para assim ser autorizada a sua internação em hospital. “A Constituição, o Código Penal e a Lei de Execuções Penais preveem que o preso não perde a sua dignidade e nem o direito à integridade física e moral, sendo-lhe assegurado todo atendimento médico para preservação da sua vida e saúde, atendimento este que deve ser prestado na prisão ou em um hospital. Entretanto, a sua saída para atendimento ou internação em um hospital será possível somente se ficarem demonstradas a estrita necessidade do tratamento e a impossibilidade de o atendimento médico ser prestado no estabelecimento penal”.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva ou a fixação de prisão domiciliar, a sexta turma concluiu que, além de os decretos de prisão estarem devidamente fundamentados, João de Deus apresentou melhora de saúde desde a internação, o que permite a continuidade de seu tratamento na unidade prisional.
Segundo Willer Tomaz, o indeferimento do pedido de prisão domiciliar e a rejeição do pedido de manutenção da internação do médium não se confundem e seguem critérios diferenciados. “É preciso separar o joio do trigo. O STJ indeferiu o pedido de continuidade da internação no Instituto de Neurologia de Goiânia porque entendeu que os problemas de saúde do médium podem ser tratados na unidade prisional. Já o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar foi denegado porque a Corte apontou a existência de risco ao processo, por ameaça a testemunhas e fuga, e à sociedade, pelo risco de reiteração delitiva, uma vez que após a prisão, teriam surgido indícios de novas práticas delituosas”.