Se as eleições fossem hoje, 34 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estariam aptos a participar da disputa. Esse dado, contudo, pode mudar, pois tramitam no Tribunal dois pedidos de criação de novas siglas: o Partido Nacional Corinthiano (PNC) e o Partido da Evolução Democrática (PED). A criação deve obedecer uma série de etapas legais, muitos partidos acabam ficando pelo meio do caminho.
Nos estados, o número de pedidos é ainda maior: 74 legendas em processo de formação iniciaram as tratativas para ter o seu registro aprovado pela Justiça Eleitoral.
O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ressalta que, para participar de um processo eleitoral, a sigla deve estar atento para ser aprovado pelo TSE até seis meses antes.
“Os partidos devem estar atentos, pois o processo é longo, cheio de etapas. E para participar das eleições, o registro deve ser aprovado pelo TSE até seis meses antes do pleito, e a legenda deve constituir órgão de direção na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos”, afirma.
A legenda também deve constituir órgão de direção na respectiva circunscrição que pretende concorrer, até a data da convenção partidária para a escolha dos seus candidatos.
Primeira etapa – programa e estatuto da agremiação
A primeira etapa para registro do partido consiste na elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados do país.
Segunda etapa – apresentar requerimento ao cartório
No segundo passo, os fundadores devem apresentar o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal (Brasília-DF). O inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação também deverá ser publicado no Diário Oficial da União.
Após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação.
Terceira etapa – apoio de eleitores
A quarta etapa para a criação de partidos políticos depende do apoio de eleitores não filiados a nenhuma legenda pelo prazo de dois anos. Eles devem equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esse índice de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles.
Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação.
Quarta etapa – Registro de Partido Político
A última etapa a ser cumprida diz respeito ao processo de Registro de Partido Político, que deve ser iniciado nos tribunais regionais eleitorais pelos órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados. Por fim, representantes devem solicitar o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional ao TSE.
Desde o dia 20 de dezembro de 2016, todos os pedidos de registro de partido político devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Importante ressaltar que somente o partido político que tiver registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Com informações da assessoria de imprensa do TSE
Willer Tomaz
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