A ministra do Supremo Tribunal Federal, relatora do caso, Rosa Weber, anulou prisão preventiva instituída a um réu condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi tomada em análise de Habeas Corpus.
Segundo a relatora, a possibilidade de manutenção da prisão preventiva em regime semiaberto, distorce o sentido da prisão preventiva, já que é baseada no cerceamento do direito de locomoção, além de não possui amparo legal.
WILLER TOMAZ
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Fonte STF (HC 182584)