O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, em análise de recurso extraordinário, inconstitucional a punição prevista no artigo 273 do Código Penal, que determinava 10 a 15 anos de reclusão para pessoas que importam medicamento sem registro em órgão de vigilância sanitária.
Para o colegiado, a pena prevista pelo inciso para o caso não segue o princípio da proporcionalidade. Dessa forma, deverá ser aplicada a penalidade prevista na redação original do dispositivo, de 1 a 3 anos de reclusão, em casos como este.
O recurso tem repercussão geral e a decisão será aplicada em casos semelhantes por todo o país.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
Fonte: STF (RE 979.962)