Um funcionário que pedia ressarcimento por despesas com lavagem de seu uniforme de trabalho teve uma solicitação negada pela 2ª Turma do TST.
A decisão unânime foi firmada com base na jurisprudência do Tribunal, que determina que o pagamento pela lavagem de uniforme só é justificado quando se trata de traje especial, o que não foi comprovado no caso em questão.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
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Fonte TST