Um funcionário que envolveu em acidente ao retornar do trabalho para sua casa não receberá indenização de empresa em que trabalha. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do TST ao reformar condenação que havia previsto o dever de indenizá-lo.
A decisão do colegiado levou em consideração a falta de comprovação de dolo ou culpa da empregadora.
A sentença foi firmada por unanimidade.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
WILLER TOMA
Fonte: TST