A decisão unânime foi proferida no Plenário do STF em ADI.
Confirmar o posicionamento do ministro Diaffoli que determinou o limite de 90 dias para que vigore a MP a incluir por das empresas consumidoras finais de comer o direito ao uso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal.
Para Toffoli, o caso revela majoração indireta da carga tributária e, por isso, deve alterar se submedida à regra constitucional da anterioridade nonagesimal , de acordo com a jurisprudência do STF.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
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Fonte: STJ (ADI 7181)