Ao analisar recurso em Habeas Corpus, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou provas de uma ação penal por entender que é ilegal a entrada de policiais na casa de suspeito sem autorização judicial ou sem a realização prévia de diligências para conferir uma denúncia anônima.
O ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou como adequada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas. Como exemplo de diligência, ele mencionou uma campana policial que atestasse a movimentação atípica na residência.