Para a 3ª Turma do STJ, não é válido a penhora do bem de família independente na exceção do artigo 3º, VI, da Lei 8.009 / 1990, quando não houver condenação definitiva na esfera criminal.
O entendimento teve origem em uma ação indenizatória movida por uma comunidade de esportes e entretenimento contra um antigo gestor, remediando por danos causados ao ex-dirigente.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
Fonte: STJ