Um vendedor propagandista não receberá adicional de insalubridade, decide 2ª Turma do TST.
O projeto de saúde pelo Ministério do Trabalho para trabalhar, não está na lista de funcionários do Ministério do Trabalho em Salubres.
Assim, a empresa foi absolvida da contratação que assumiu o pagamento do adicional empregado.
Fonte: TST