A decisão foi da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Em julgamento de recursos especiais, o colegiado determinado pena especial que “a causa de aumento de pena prática de furto no período noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP)”.
Agora, com um novo posicionamento jurisprudencial do STJ, tribunais de todo o país podem aplicar o precedente em casos semelhantes.
Fonte: STJ