Na última terça-feira (02/04), o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos
para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. A matéria segue para análise do Senado.
Para o advogado Willer Tomaz, a autonomia partidária “é um princípio democrático estabelecido na Constituição Federal, que consagrou explicitamente a liberdade de criação, organização e funcionamento dos partidos políticos, o que inclui, portanto, a livre escolha de seus dirigentes e a livre estipulação do tempo de duração dos mandatos”. O especialista também destaca que a Lei dos Partidos Políticos (13.488/2017) também confere essa autonomia às legendas ao replicar o texto constitucional. Dessa forma, segundo Willer Tomaz, “o projeto de lei em tramitação no parlamento parece tentar apenas tornar ainda mais explícito o que já foi definido na Constituição”.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Dentre outros pontos, o projeto concede anistia aos partidos que não tenham aplicado 5% dos recursos do Fundo Partidário no estímulo à participação feminina na política. O texto ainda disciplina que o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos.
No plenário, os deputados também aprovaram um destaque do PSB que retirou do texto a permissão para uma legenda participar de pleitos eleitorais se não enviar à Justiça eleitoral, anualmente, o balanço contábil do exercício anterior. Já com relação à responsabilidade civil e criminal dos dirigentes partidários, o texto define que será atingido apenas o dirigente à época dos fatos, o que não impede que atuais dirigentes de partidos recebam recursos do Fundo Partidário.