A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal enviou ao Plenário da Corte o Habeas Corpus coletivo que pede a soltura de todos os réus presos com base em súmula do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A norma obriga o cumprimento da pena após condenação em segunda instância.
A sugestão para que o Plenário analise o tema foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Para o ministro, decisões baseadas apenas na súmula são inconstitucionais.
No HC, o STF vai discutir a constitucionalidade da interpretação que a súmula deu à execução antecipada da pena, tornando-a obrigatória. Foi com base nessa súmula que o ex-presidente Lula teve sua prisão decretada, embora ele já tenha tido a condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Súmula do TRF4 é inconstitucional por contrariar a presunção de inocência e o dever de o juiz fundamentar todas as decisões.
“Trata-se de um caso de manifesta ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência e do dever de fundamentação das decisões judiciais. A Súmula do TRF4 tem por escopo a eliminação desses princípios, não só permitindo, mas obrigando a execução automática e antecipada da sentença penal condenatória, bastando o julgamento dos recursos cabíveis na segunda instância. Para nós, a execução da pena deve estar sempre condicionada ao trânsito em julgado do decreto condenatório”, afirma.