Seguindo orientações do Conselho Nacional de Justiça na Recomendação 62/2020, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, determinou que o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul (RS) conceda prisão domiciliar humanitária a um condenado portador de AIDS e tuberculose.
As diretrizes do CNJ foram dadas em virtude da pandemia do coronavírus.
Segundo o Ministro, a prisão domiciliar deve ser aplicável a todo e qualquer processo de execução penal contra o réu.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
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Fonte: STJ