Em análise de Habeas Corpus, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, aplicou, com base em precedentes da corte, o princípio da insignificância para suspender o cumprimento da pena de um réu acusado de furtar objetos avaliados em R$ 55,10.
Em sua decisão, o presidente do STJ destaca que o comportamento do réu não conteve agressividade e que ele praticou um furto de bagatela.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
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Fonte: STJ