A decisão unânime ocorreu em análise de ADI 6138
Na ação, A Associação de Magistrados do Brasil questionava a validade da Lei 13.827/2019, que concedia competência ao delegado de polícia e para o policial determinar medidas protetivas a mulheres, na ausência de sede comarca
Para a AMB, a medida fere os incisos XII, LIV e XI do artigo 5º da Constituição Federal, pois viola princípios constitucionais da reserva de jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio
Em seu voto, o ministro e relator Alexandre de Moraes destaca que a Constituição obriga que o Estado assegure assistência à família, visando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações e, por isso, a norma não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
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Fonte: STF