Decisões do TJ-RJ e TRT-1 que determinaram o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas estaduais destinadas a demandas de pagamentos específicos, foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF.
Os valores seriam utilizados para o pagamento de salários de servidores ativos e inativos, satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos.
Para o plenário, é de competência do Poder Legislativo exercer a direção da administração pública e de autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários, e assim, as decisões judiciais estariam usurpando tal autoridade.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
WILLER TOMA
Fonte: STF