Em análise de habeas corpus, a 2ª Turma do STF decidiu que uma estudante, ré primária em processo criminal por tráfico de drogas, pode responder em liberdade por tráfico privilegiado.
A decisão do colegiado determinou ainda que deverão ser aplicadas medidas cautelares, que serão determinadas pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Bauru (SP).
O tráfico privilegiado está descrito na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, parágrafo 4º, artigo 33). A norma permite regime prisional mais brando para condenados por tráfico de drogas quando forem ré primários, possuírem bons antecedentes e não participarem de organizações criminosas.
WILLER TOMAZ
WILLER TOMAZ
WILLER TOMA
Fonte: STF (HC 199601)