Ao analisar habeas corpus, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, suspendeu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O ministro considerou a falta de requerimento do Ministério Público, dirigido ao magistrado, ou de representação formal da autoridade policial para que o juiz de primeiro grau convertesse a prisão.
Na decisão, Celso de Mello citou a Lei Anticrime, que veda a prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP. O decano também ressaltou que foi negada, no caso, a realização da audiência de custódia.
WILLER TOMAZ
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Fonte: STF