A da1ª Seção do STJ ocorreu em julgamento de decisão de retratação.
Ao modificar a proposta do CP prometido RB prometido no Tema 994 dos MINISTÉRIOS RELATÓRIO DA REPETIÇÃO do REPETIR NA BASE do CEP 2019.
Entretanto, ao contrário, o 1.04 Tema da repercussão geral, o STF permitirá alterar o sentido da repercussão, a alterar essa alteração.
Assim, foi ajustado o tema com a seguinte redação: "é constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)".
Fonte: STJ
WILLER TOMAZ
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