O foi reafirmado pelo ministro e assunto Rogerio Schietti Cruz ao deferir liminar com efeito suspensivo de execução provisória da pena de 21 anos e oito meses de reclusão imposta a um acusado, condenado pelo júri em crime de homicídio.
A decisão foi baseada na jurisprudência universal do STJ e do STF, a qual entende que é automática pelo tribunal não afeta.
Na ocasião, foi explicado que "o só poderia ser previsto o ministro da trânsito em julgamento, o que ocorreu antes do julgamento, o julgamento ocorreu antes do fato novo que justificação decretada no artigo 312 parágrafo 2º, CPP".
Fonte: STJ