O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou dois policiais militares pelo crime de perturbação dos trabalhos eleitorais. A decisão é da juíza Wanessa Dutra Carlos, da 9ª Zona Eleitoral, e foi homologada pelo Ministério Público e aceita pelos réus. Cada um deve pagar um salário mínimo em favor da Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace).
De acordo com o processo, ainda no primeiro turno das eleições, os militares realizaram uma gravação em frente à Superintendência da Polícia Federal, afirmando que havia problemas na coleta e no envio dos dados dos equipamentos. Mas, na verdade, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios identificou que os problemas eram relativos à atualização do sistema.
Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, para caracterizar o crime atribuído aos policiais, deve ficar provada a vontade de causar tumulto no processo eleitoral. “A legislação quer garantir a tranquilidade, a ordem e a segurança do sufrágio durante o processo eleitoral. Se alguém promove algazarra para embaraçar os serviços da justiça eleitoral e consegue esse resultado, então deverá responder pelo seu ato, que é punido com detenção de até dois meses ou multa. Mas para isso, é preciso que haja a vontade livre de perturbar os serviços eleitorais, ou seja, o dolo”, afirma.
Para o especialista, as normas de disciplina militar exigiam outra postura dos policiais, que foram apressados ao divulgar as imagens em rede mundial. “Ao que tudo indica, os policiais se precipitaram. Era legalmente deles exigível outra conduta. Uma vez que os valores fundamentais da moral militar são baseados no profissionalismo, no civismo, na disciplina, na verdade real e na honestidade, não poderiam os próprios profissionais encarregados da segurança pública vir a público atribuir ilegalidades à justiça eleitoral, aos seus colaboradores e ao processo eleitoral sem nenhuma segurança sobre a verdade do que diziam, o que acabou por conturbar, naquele contexto peculiar, o processo eleitoral”, ressalta.