É isso mesmo.
É isso mesmo. O ato de dispensa foi validado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
O funcionário passou em concurso antes da privatização da empresa estatal, e a dispensa se deu após quatro meses da privatização, sem justa causa. Por isso, ele entrou com ação pedindo reintegração ao antigo emprego e pagamento dos salários relativos ao período que foi afastado, com base na lei que dispõe sobre a estabilidade dos funcionários após dois anos de exercício no cargo
Segundo análise do relator, ministro ministro Augusto César, a privatização da empresa estatal autoriza a dispensa sem justa causa, não tendo mais a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados
Fonte: TST
WILLER TOMAZ
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