Empresa pode fracionar férias coletivas de funcionários com mais de 50 anos? — Willer Tomaz
SIM!
O caso foi desenvolvido pela 1ª Turma TST
O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o trânsito em julgado de uma ação na qual o réu foi impedido de firmar acordo de não perseguição penal (ANPP) tem gerado repercussão no ramo do Direito Penal.
De acordo com a 4ª Turma do TST, a resposta é NÃO!
A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do TST.
O caso foi julgado pela 2ª Turma do STF e a decisão foi unânime
A decisão do Supremo Tribunal Federal ocorreu em análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade. O novo entendimento que fixou critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária altera incisos da Lei 7.960/89, que disciplina a medida cautelar.
A discussão foi pela 6ª Turma do STJ que, ao relaxar a prisão preventiva de um homem recluso a 6 anos e meio, aplicou cautelares alternativas.
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