Pagar honorário com serviço comunitário equivale a criminalizar propositura de ação — Willer Tomaz
Por Tiago Angelo
Para resolver impasse entre um beneficiário da justiça gratuita que perdeu ação trabalhista e os advogados da empresa que saiu vencedora, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, homologou um acordo inesperado: o reclamante, que não tem condições de pagar os honorários, irá quitar sua dívida prestando serviço comunitário.