O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, na quinta-feira (4/7), um conjunto de regras que têm por objetivo aprimorar a regulamentação do Open Finance. O ecossistema simplificará a jornada de pagamento do cliente ao diminuir etapas nos pagamentos on-line e viabilizar o Pix por aproximação. As outras mudanças, anunciadas em coletiva pelo Diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, são a criação de estrutura de governança definitiva do ecossistema e a ampliação no escopo de instituições obrigatórias participantes.
“A partir do ecossistema do Open Finance, da simplificação da jornada de pagamento, vai ser possível ter o Pix por aproximação. O Open Finance já é uma realidade, e, daqui para a frente, só teremos a expansão dele. Esse novo conjunto de medidas vai contribuir para acelerar esse processo”, afirma Damaso.
Iniciação de pagamentos sem redirecionamento
Além de preservar a segurança e o sigilo do processo, que são requisitos centrais para qualquer compartilhamento no âmbito do Open Finance, a iniciação de pagamentos sem redirecionamento proporciona mais celeridade e comodidade ao cliente, ao mesmo tempo em que reduz as fricções nas jornadas associadas ao processo de redirecionamento do cliente para o ambiente de outra instituição. O Pix por aproximação permitirá a oferta do pagamento instantâneo nas carteiras digitais, as chamadas wallets, sem a necessidade de acesso ao aplicativo da instituição financeira.
Na prática, a experiência do consumidor será simplificada, com menos etapas do que a atual. O cliente poderá escolher sua instituição, cadastrar sua conta na carteira digital de preferência e salvá-la para efetuar o pagamento presencial com o Pix por aproximação, como já é feito com cartões.
Além disso, o cliente não precisará mais sair do ambiente de compras on-line, em e-commerces, para realizar o pagamento. Ele poderá vincular sua conta previamente na loja virtual desejada e efetuar o pagamento diretamente nesse ambiente, sem a necessidade de outro aplicativo ou de ser redirecionado para outra aba do navegador.
Habilitação e calendário
Segundo Janaína Attie, Chefe de Subunidade do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, o consumidor terá os novos recursos à disposição depois de fazer um cadastro em uma instituição que esteja no Open Finance e liberar as funções nas carteiras digitais.
O primeiro passo do processo, em 31 de julho de 2024, quando acontece a regulamentação específica para a Jornada de Pagamentos Sem Redirecionamento (JSR), trará mais elementos em relação às responsabilidades de cada instituição participante, além de informações sobre obrigação de participação e detalhes sobre o fluxo de segurança dessa nova jornada.
As opções começam a ser testadas pelos bancos em 14 de novembro deste ano e devem estar disponíveis ao cliente a partir de 28 de fevereiro de 2025.
Nova Estrutura de Governança
Ente privado e mantido pelas instituições participantes, a nova Estrutura de Governança do Open Finance deverá iniciar o seu funcionamento até 2 de janeiro de 2025, em substituição à estrutura atual. A medida decorre do natural processo evolutivo do ecossistema e tem por objetivo prover condições para uma maior profissionalização dessa estrutura, que, entre outras funções, é a responsável pela proposição dos padrões técnicos que guiam a implementação das instituições participantes.
“As mudanças contribuirão para uma governança corporativa mais sólida, com objetivos, metas de desempenho e práticas e padrões éticos bem definidos, além de maior transparência na atuação e na prestação de contas”, explica Janaína.
Haverá definição de uma maior interdependência entre custeio e poder decisório, baseado no patrimônio líquido da instituição: cada instituição paga um percentual do custeio da estrutura do Open Finance a depender de seu tamanho. As outras mudanças compreendem o aumento de um para dois membros independentes, o acréscimo de dois assentos para novas categorias representativas das instituições participantes no órgão de direção e a definição de atribuições técnicas e operacionais para a diretoria da nova Estrutura de Governança, entre outras.
Até então provisória, a estrutura do Open Finance contava com sete cadeiras, sendo uma delas de um conselheiro independente. Com a nova normativa, essa estrutura passará a ter personalidade jurídica, com CNPJ próprio, e contará com dez assentos:
1. Febraban: Federação Brasileira de Bancos;
2. ABBC: Associação Brasileira de Bancos;
Acrefi: Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento;
3. OCB: Organização das Cooperativas Brasileiras;
4. Abecs: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços;
5. Abipag: Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos;
Abranet: Associação Brasileira de Internet;
Camara-e.net: Câmara Brasileira da Economia Digital;
6. ABFintechs: Associação Brasileira de Fintechs;
ABCD: Associação Brasileira de Crédito Digital;
7. Zetta: Associação de Fintechs Zetta;
8. Init: Associação dos Iniciadores de Pagamentos;
9. conselheiro independente; e
10. conselheiro independente.
A Zetta e a Init são as duas cadeiras novas na governança, além de mais um conselheiro independente. Demanda forte do mercado, especialmente do setor de iniciação de pagamentos, a inclusão dessas associações foi atendida pelo BC para aumentar a representatividade das instituições na governança.
Durante as decisões, serão dados onze votos. Todos têm um voto, e a Febraban tem dois, em linha com a premissa adotada de maior interdependência entre poder de voto e custeio.
A Estrutura de Governança funciona com base em regras estabelecidas pelo BC, o que garante a representatividade e o acesso não discriminatório das instituições participantes e mitiga eventuais conflitos de interesse. Além disso, o BC acompanha todas as discussões nos Grupos Técnicos e no Conselho Deliberativo, de forma a assegurar que as diretrizes, os princípios e os objetivos estabelecidos para o projeto sejam cumpridos.
Regras de participação
No mesmo pacote regulatório, também estão presentes medidas relacionadas à participação obrigatória de instituições no Open Finance, levando-se em consideração o estágio de maturidade do projeto, os objetivos pretendidos com o ecossistema e a relevância para os clientes das instituições participantes.
Para fins do compartilhamento de dados a critério dos consumidores, foi ampliado o escopo de participação obrigatória, que passou a contemplar instituições individuais ou pertencentes a conglomerados com número de clientes superior a cinco milhões. Com essa medida, os participantes do Open Finance passam a abranger 95% dos relacionamentos financeiros existentes.
Já em relação à iniciação de transação de pagamentos, tornou-se facultativa a participação de instituições detentoras de conta de menor porte, com menos de 500 mil clientes, mantendo-se a exigência de serem participantes obrigatórias no Open Finance como detentoras de conta apenas as instituições participantes obrigatórias do Pix.
Open Finance
Com mais de 46 milhões de consentimentos ativos, o Open Finance é uma medida estruturante do sistema financeiro e do sistema de pagamentos brasileiro que tem por objetivo a padronização do processo de compartilhamento de dados e de serviços financeiros pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC. A iniciativa parte da premissa de que o consumidor é titular de seus dados cadastrais e financeiros, e que, optando pela autorização do compartilhamento de suas informações para outra instituição de forma segura, a qualquer momento, poderá conseguir maior capacidade de negociação na obtenção de produtos, serviços ou benefícios mais adequados às suas necessidades.
Mesmo sendo concebido como um projeto de médio a longo prazo, os consumidores brasileiros já têm acesso a múltiplos benefícios advindos de soluções criadas pelas instituições participantes na esteira do Open Finance, como:
• visão unificada de contas e de investimentos, o que facilita a gestão dos gastos e o aconselhamento financeiro de famílias e empresas;
• maior agilidade na análise do perfil do cliente pelas instituições, o que possibilita maior eficiência e efetividade no processo de abertura de conta e na resposta à solicitação de crédito;
• ampliação do acesso a crédito e redução nas taxas de juros das operações de crédito e de tarifas cobradas; e
• diminuição de incidência de encargos e uso de cheque especial, e, por consequência, menor inadimplência, por meio de aviso da falta de saldo para o pagamento de uma conta.
As medidas recém-publicadas constam da agenda da área de regulação do BC para 2024 e representam um novo grande marco para o Open Finance, provendo condições para que possa avançar na discussão de novos temas e funcionalidades, a exemplo de portabilidade de salário, de crédito e de investimento, bem como de soluções voltadas para empresas.
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Fonte: BC