A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 871 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente deve recair sobre o último imóvel em que o casal morou antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas. A tese foi fixada no REsp 2.222.428, de relatoria do ministro Humberto Martins.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que os documentos eletrônicos podem ter sua autoria e sua integridade comprovadas, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que a certificação seja admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento. O REsp 2.205.708 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.
Fonte: STJ