A atuação conjunta do Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional, criado em 2025 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), resultou em avanços expressivos na redução do acervo processual de ações sobre vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa I. Dados do fim de 2025 indicam o encerramento de quase 65% das ações judiciais sobre o tema. Registrou-se também a diminuição de ingressos de quase 35 mil ações, em 2021, para menos de 10 mil em 2025.
Esses resultados demonstram a efetividade das medidas estruturantes adotadas no âmbito da Justiça Federal e refletem a atuação estratégica da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que criou, em fevereiro de 2025, o Grupo de Trabalho interinstitucional (Portaria CJF n. 126/2025) para tratar de soluções adequadas à judicialização de políticas públicas executadas pela Caixa Econômica Federal (CAIXA). O grupo objetivou conjugar esforços entre representantes da Justiça Federal, da CAIXA, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ainda em 2025, a Corregedoria-Geral emitiu a Recomendação n. 3/2025, que orientou a adoção de medidas para aprimorar a tramitação e a efetividade das ações judiciais em que se discutem vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1. O CJF também estabeleceu, por meio da Resolução CJF n. 956/2025, o fluxo processual e a padronização dos quesitos para a realização de prova pericial nessas ações.
Em outra importante frente de atuação, a Corregedoria-Geral orientou, por meio da Recomendação n. 2/2025, a criação de centrais de auxílio e processamento para os processos sobre correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Justiça Federal. O documento visou promover a eficiência e a uniformidade da prestação jurisdicional quanto às demandas repetitivas sobre o tema. Após a edição da Recomendação, um total de 1.378.043 processos sobre a matéria foi objeto de decisões extintivas proferidas em consonância com o que restou decidido na ADI 5090.
O desempenho rápido e efetivo dos órgãos envolvidos, além de resultar na diminuição do acervo processual, contribuiu para a efetividade de políticas públicas imprescindíveis para a sociedade.
Fonte: CJF