Câmara aprova acordo para abertura no Brasil de sede da Corte Permanente de Arbitragem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 386/22, que contém o acordo para estabelecer no Brasil uma sede da Corte Permanente de Arbitragem (CPA). A proposta será enviada ao Senado.

A CPA é uma organização intergovernamental, com 120 Estados membros, estabelecida em 1899 a fim de facilitar a solução arbitral de controvérsias internacionais entre instituições pública e/ou privadas.

Discussão e votação de propostas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD-SP) e Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Acordo foi aprovado na sessão do Plenário – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o número de arbitragens da organização aumentou nas últimas décadas, criando demanda para a instalação de sedes em outros países além da Holanda. Assim, há tratados assinados com África do Sul, Argentina, Chile, Costa Rica, Índia, Ilhas Maurício, Singapura e Vietnã.

Brasil paga
Segundo o acordo, o Brasil colocará à disposição da CPA, com base na análise de situações individuais, na medida do possível e sem nenhum custo para a corte, os escritórios e as salas de reunião (incluindo todos os serviços essenciais para o procedimento de arbitragem) e os serviços administrativos.

O espaço deve incluir acesso sem custo a meios telefônicos, internet ou outras comunicações.

Imunidade
Tanto funcionários (brasileiros ou estrangeiros) quanto representantes das partes em negociação contarão com imunidade em relação aos atos praticados no desempenho de suas funções no âmbito dos procedimentos da CPA.

Também será assegurada liberdade de expressão integral e facilidades, cortesias e proteções adicionais necessárias ao desempenho de suas funções; e inviolabilidade de quaisquer papéis e documentos.

Estrangeiros
Especificamente para o pessoal estrangeiro, o acordo estipula que eles contarão com os mesmos privilégios e imunidades concedidos a pessoal diplomático, como:

  • uso de códigos e expedição e recebimento de documentos ou correspondência por correio ou em malas seladas, com imunidades diplomáticas;
  • facilidades quanto a regulamentações monetárias ou de câmbio;
  • imunidades e facilidades quanto às bagagens pessoais concedidas aos enviados diplomáticos;
  • isenção de todo imposto sobre honorários, vencimentos e emolumentos pagos pela CPA;
  • imunidade contra qualquer obrigação relativa ao serviço nacional;
  • facilidades quanto a migração e registro de estrangeiros em missão oficial temporária;
  • facilidades de repatriamento, junto com familiares, de que gozam os enviados diplomáticos em período de crise internacional; e
  • direito de importar livremente seu mobiliário e seus objetos pessoais por ocasião de assumirem, pela primeira vez, as suas funções no Brasil.

O texto aprovado recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Fonte: Câmara dos Deputados