Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos

Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos

Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos

Comissão aprova permissão para que interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei permitindo que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos (PL 93/23) nos casos de inadimplência. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.

Victor Linhalis fala durante reunião de comissão
Victor Linhalis relatou o projeto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Apresentada pelo deputado Marangoni (União-SP), a  proposta altera o Código Civil, que hoje restringe essa interpelação a documento enviado por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.

Divergência
“Atualmente, ainda existe alguma divergência de entendimento, no sentido de que somente a notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos seria adequada”, explica o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES).  “Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada, o que está em absoluta consonância com o entendimento majoritário da doutrina”, acrescentou.

O parecer do relator foi favorável ao projeto. Se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara, a proposta seguirá diretamente para o Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados