Edição extra do Informativo destaca horário para busca domiciliar e remição de pena por estudo

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 30ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

O primeiro destaque aponta que a Terceira Seção, por maioria, decidiu que configura abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h e antes das 5h. A tese foi fixada no RHC 196.496, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a remição da pena por estudo exige que a atividade tenha sido realizada durante a execução penal, sendo inviável o reconhecimento do benefício com base em estudos realizados anteriormente ao início do cumprimento da pena. O AgRg no AgRg no HC 888.428 teve como relator o ministro Og Fernandes.

Fonte: STJ

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