Abono de permanência e cálculo de honorários em demandas sobre direito à saúde

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 854 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). A tese foi fixada nos REsp 1.993.530 e REsp 2.055.836, de relatoria da ministra Regina Helena Costa.

Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Seção, por unanimidade, definiu que nas demandas em que se pleiteia do poder público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do artigo 85, parágrafo 8º-A, do Código de Processo Civil. Os REsp 2.169.102 e REsp 2.166.690 tiveram como relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fonte: STJ

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