Juiz derruba uso do termo ‘desembargador de Contas’ no DF

O juiz substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, anulou a Decisão nº 99/2024 do Tribunal de Contas do DF, que havia determinado a mudança da nomenclatura de “conselheiros” para “desembargadores” de Contas. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Na ação, o MP-DF argumentou que a mudança viola o princípio da simetria federativa, previsto no artigo 75 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. De acordo com o Ministério Público, a Constituição determina expressamente que os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal devem ser compostos por sete conselheiros, nomenclatura que não pode ser alterada por ato administrativo.

Parquet destacou ainda que o título “desembargador” é reservado aos membros do Poder Judiciário que exercem jurisdição de segundo grau, enquanto os conselheiros dos Tribunais de Contas exercem função de controle externo, sem atribuições jurisdicionais.

Falta de clareza

Em contestação, o Distrito Federal sustentou que a decisão foi editada dentro dos limites constitucionais e que os membros dos Tribunais de Contas possuem garantias e prerrogativas equiparadas aos desembargadores. Argumentou também que a alteração terminológica expressa a autonomia constitucional do tribunal, e não compromete o equilíbrio federativo.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que “a norma constitucional é clara ao determinar que os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal devem ser compostos por Conselheiros, nomenclatura que não pode ser alterada por ato administrativo”.

A decisão enfatizou que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, incumbidos da fiscalização contábil e financeira, e não exercem jurisdição típica do Poder Judiciário.

O magistrado concluiu que a adoção do título “desembargador de Contas” compromete a clareza institucional e pode induzir à falsa percepção de que a corte exerce função jurisdicional, o que não lhe é atribuído constitucionalmente. A sentença reforçou que a valorização dos Tribunais de Contas deve ocorrer pela qualidade técnica e efetividade na fiscalização, não pela adoção de títulos incompatíveis com sua natureza jurídica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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Processo 0707626-32.2025.8.07.0018

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