Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre remuneração de servidor público

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Embargos de Declaração nos Recursos Especiais 1.925.176, 1.925.190 e 1.925.194, juntamente com os Recursos Especiais 1.925.176, 1.925.190 e 1.925.194, classificados no ramo do direito administrativo, no assunto remuneração de servidor público.

Os acórdãos acolheram parcialmente embargos declaratórios para sanar omissão, estabelecendo a possibilidade de comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Siape, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169-43/2001, e a necessidade dedução dos valores recebidos administrativamente a título de 28,86% do valor apurado, com as atualizações pertinentes, quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo – Embargos de declaração: Embargos de declaração (sigla EDcl), também chamados de declaratórios ou aclaratórios, são um tipo de recurso utilizado para corrigir omissões, contradições ou obscuridades da decisão judicial.
  • 2º termo – recursos especiais: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
  • 3º termo – Acórdãos: Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.
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Fonte: STJ