Pesquisa Pronta destaca contratação temporária de servidores e retroatividade de entendimento jurisprudencial

​A página da Pesquisa Pronta divulgou três novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, concurso público, contratação temporária de servidor público e retroatividade de entendimento jurisprudencial.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – servidor público

Concurso público. Lei posterior ao edital. Discussão de aplicabilidade aos certames em curso.

“A exigibilidade dos requisitos do cargo observa-se com a nomeação e a posse do candidato, não se lhe aproveitando legislação posterior mais benéfica que, operando os seus efeitos, afasta a inaptidão inicial.”

AgInt no RMS 61.658/RS, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 27/5/2022.

Direito administrativo – servidor público

Contratação temporária. Prazo mínimo para nova contratação. Órgão distinto do anterior.

“A irresignação não prospera, porque o aresto vergastado decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ que a vedação do artigo 9º, III, da Lei 8.745/1993, quanto à celebração de novo contrato temporário antes de decorridos 24 meses do encerramento do anterior, não incide na hipótese de contratação firmada com órgão público diverso.”

REsp 2.055.298/AL, relator ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 28/6/2023.

Direito penal – aplicação da lei penal

Aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial.

“Não há falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa.”

Leia também:  Ação rescisória sobre ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins

AgRg no AREsp 2.290.642/SC, relator ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 6/10/2023.

Fonte: STJ