Pesquisa Pronta destaca fixação de honorários no caso de acordo sem participação do advogado

A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nos casos de acordo entre as partes sem a participação do advogado e a contribuição previdenciária na sentença trabalhista.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Responsabilidade civil do estado

Análise da responsabilidade em razão de prisão ilegal ou do valor da indenização arbitrado na origem pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Tem-se, na origem, pretensão indenizatória por pessoa indevidamente mantida em cárcere pelo Estado de 21/8/2020 a 24/8/2020, decorrente de cumprimento de mandado de prisão emitido para pessoa diversa, homônima, porém com data de nascimento e nome da mãe completamente diferentes. Reconhecendo não se tratar de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de efetivo dano a valores éticos, de honestidade e à liberdade do autor, o Juízo de origem estabeleceu indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). […] Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, não é cabível em recurso especial a revisão do montante arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, visto que atrairia, em tese, o óbice contido na Súmula 7/STJ, dada a impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória nessa via. Excepcionalmente, porém, admite-se a alteração do valor fixado caso se revele irrisório ou exorbitante, em evidente ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos presentes autos. […] Considerando o montante arbitrado e os bens jurídicos sobre os quais recaíram os prejuízos, verifica-se que o valor fixado pela Corte de origem em nada afronta as balizas de proporcionalidade e razoabilidade, o que inviabiliza a revisão nesta seara por força do óbice inserto na Súmula 7/STJ.”

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AgInt no REsp 2.045.646/TO, relator ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023

Direito processual civil – Honorários advocatícios

Honorários advocatícios sucumbenciais. Celebração de acordo entre as partes sem a anuência do advogado.

“Nos termos da jurisprudência do STJ, a celebração de acordo entre as partes, sem a anuência do advogado, não atinge os honorários advocatícios sucumbenciais fixados.”

AgInt no AREsp 2.350.137/MT, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024

Direito tributário – Crédito tributário

Sentença trabalhista como instrumento para a execução de crédito relativo às contribuições previdenciárias.

“Não há falar em decadência tributária, quando a sentença trabalhista, ao reconhecer o direito pleiteado pelo trabalhador, já delimita a obrigação tributária a ser cumprida pela empresa, autorizando, inclusive, a execução, de ofício, das contribuições decorrentes da condenação, conforme regra do artigo 114, VIII, da Constituição Federal.”

AgInt no REsp 1.965.173/RS, relator ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022

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Fonte: STJ