Novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que discute o julgamento do Tema 1.279 dos recursos repetitivos, recentemente finalizado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese firmada estabelece que, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa a contar a partir da execução da medida liminar, e não da citação do devedor.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o juiz federal auxiliar no STJ Eurico Zecchin Maiolino explica os fundamentos da decisão, que uniformiza o entendimento sobre o marco inicial para purgação da mora, resolve divergências na jurisprudência e fortalece a segurança jurídica nas relações de crédito garantidas por alienação fiduciária.
Fonte: STJ