Projeto autoriza Ministério Público a iniciar processo por estelionato contra autista

O Projeto de Lei 4042/23 autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar o processo penal nos casos de estelionato praticado contra pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). O texto altera o Código Penal.

Deputado Cabo Gilberto Silva fala ao microfone
Cabo Gilberto Silva, o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente, só a vítima pode solicitar o início do processo judicial contra estelionato – é a chamada ação penal pública condicionada. A própria lei, no entanto, já prevê exceções a essa regra e permite ao MP iniciar a ação quando a vítima for:

  • a administração pública direta ou indireta
  • criança ou adolescente
  • pessoa com deficiência mental
  • maior de 70 anos de idade
  • incapaz.

Na prática, o projeto inclui as pessoas com autismo nessa lista.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ressalta que a lei deixa a critério da vítima iniciar o processo, mantendo ação pública incondicionada – quando o Ministério Público não precisa de autorização para oferecer denúncia – para proteger a administração pública e pessoas vulneráveis.

“Mesmo que o autismo não seja considerado uma deficiência mental, os autistas possuem o raciocínio linear, vocabulário literal e interpretam a informação exatamente como lhes foi passada. Sendo assim, são presas fáceis para estelionatários”, argumenta o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados
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