Projeto inclui noções de direito no currículo da educação básica

O Projeto de Lei 2745/24 inclui a disciplina de educação em noções de direito no currículo obrigatório dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas e particulares do Brasil. O objetivo é formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e preparados para participar ativamente da sociedade.

Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares: objetivo é formar cidadãos cientes de seus direitos e deveres – Cleia Viana / Câmara dos Deputados

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

“A disciplina ajudará a prevenir conflitos e a resolver futuras disputas de maneira pacífica”, afirma Tavares. “Cidadãos informados estão mais capacitados para buscar soluções legais em vez de recorrer à violência”, acrescenta.

Conteúdo programático
Conforme o projeto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:

– direitos e deveres fundamentais previstos na Constituição Federal;

– noções de cidadania e participação democrática;

– estrutura e funcionamento do sistema judiciário brasileiro;

– direitos do consumidor;

– direito do trabalho;

– direito ambiental; e

– princípios de ética e moral.

Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores. O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com instituições de ensino superior, órgãos do Poder Judiciário e organizações não governamentais para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação em noções de direito nas escolas.

LDB
O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, entre suas diretrizes, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados