O texto define o estágio especial de aprendizagem como o ato de formação e treinamento de pessoas com diagnóstico de TEA para o trabalho. O estágio será supervisionado por equipe especializada em lidar com casos de comprometimento intelectual, da linguagem e da interação social.
Sem vinculo empregatício
O projeto prevê ainda que o contrato de estágio não cria vínculo empregatício, mas traz termo de compromisso entre a pessoas com TEA ou responsável e a provedora do estágio.
As agências de intermediação deverão distribuir os candidatos com autismo entre as vagas de estágio, identificando oportunidades e orientando as partes envolvidas – pessoas com TEA e instituições públicas e privadas.
“O objetivo desse projeto de lei é fomentar oportunidades de trabalho para pessoas com transtorno do espectro autista com comprometimento cognitivo ou gravidade nível 2 (necessidade de apoio moderado)”, explica a autora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).
Jornada
A carga de trabalho do estagiário com TEA não excederá oito horas diárias e 44 semanais, sendo permitido acréscimo de até duas horas extras por dia. A jornada deverá ser definida em comum acordo entres as partes.
Remuneração e recesso
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração, além do auxílio-transporte e do vale-alimentação.
O texto prevê ainda um período de recesso de 30 dias após um ano de trabalho, além de outros benefícios como compensação de jornada, banco de horas.
Previdência
Por fim, o texto autoriza o estagiário a inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.