Interpretações da corte acerca dos institutos da interdição e da curatela.

STJ No Seu Dia fala sobre interdição e curatela

No podcast STJ No Seu Dia, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide receberam a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja para falar sobre interpretações da corte acerca dos institutos da interdição e da curatela.

A redatora explicou que o tema é de avaliação obrigatória pelo Poder Judiciário, responsável por decidir sobre a interdição ou não de uma pessoa. “A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um momento familiar doloroso, que também envolve muitas complicações jurídicas. Em razão de sua complexidade, muitos processos sobre o assunto acabam chegando ao STJ”, destacou.

Júlia Azambuja lembra que a análise judicial ganhou novos contornos após a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, e tem dois momentos principais: “A interdição, em que se avalia a real incapacidade para a gestão da vida civil, e a curatela, instrumento pelo qual uma pessoa se torna responsável por acompanhar o interditado e gerir suas rendas e seu patrimônio”.

No bate-papo, a redatora do portal do STJ também fala sobre o papel do Ministério Público como defensor do curatelando, o que pode ou não levar à nulidade em uma ação que envolve incapaz e a necessidade de laudo médico para a propositura da ação de interdição.

Fonte: STJ

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