Desde que assumiu a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), em dezembro, a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann tem enfrentado o desafio de gerir o segundo maior TRT do país em volume de processos. Sediado em Campinas, o tribunal registrou, apenas em 2024, uma média superior a 3,5 mil novos processos por desembargador.
Apesar do curto período à frente da corte, Lockmann já implantou iniciativas para otimizar o trabalho de magistrados e servidores, com o objetivo de garantir mais celeridade e segurança jurídica. A segunda instância ainda deve ganhar reforços. Em janeiro, houve a aprovação de um decreto que cria mais 15 cargos de desembargadores. A presidente do TRT15 ainda firmou um acordo inédito com o TRT da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, para compartilhar precedentes que possam ter seu entendimento unificado.
Lockmann destaca que, embora a reforma trabalhista tenha inicialmente provocado uma redução no número de ações na primeira instância, esse efeito não se repetiu no segundo grau. A preocupação com a alta demanda impulsionou medidas estruturais e administrativas para melhorar o fluxo de julgamento.
Entre as principais medidas adotadas está a criação de 15 novos cargos de desembargador, viabilizada pela extinção de 25 cargos vagos de juízes substitutos e formalizada pelo Decreto-Lei 15.096/2025, sancionado em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A reestruturação busca aliviar a sobrecarga na segunda instância. Segundo a presidente, o tribunal já trabalha nas adaptações físicas, normativas e contratuais para viabilizar os editais de promoção aos novos postos.
Precedentes
Já em relação à formação de precedentes, a presidente do TRT aponta que existem cinco Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) pendentes de julgamento, que envolvem temas como responsabilidade subsidiária, concessão de gratuidade de justiça em favor de sindicato em ação de cumprimento de cláusulas normativas, merenda escolar, descanso semanal remunerado de professores, além de processo que trata do chamado incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Esses temas, segundo Lockmann, podem ser pautados no início do próximo semestre.
Ao tratar da iniciativa pioneira firmada com o TRT2, em São Paulo, que prevê a criação de um procedimento simplificado para adesão de teses firmadas em incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, o IRDR, ou de incidentes análogos de outros tribunais, afirma que a proposta é evitar retrabalho e conferir uniformidade às decisões. “A ideia é usar apenas situações iguais, ter um procedimento mais simplificado a partir do que outro tribunal já tenha adotado uma tese e já tenha passado por todo o rito de um IRDR. Mas com toda a observância, com toda a votação no tribunal Pleno, do nosso tribunal”. Para isso, afirma que ainda está sendo elaborada uma resolução administrativa que trará todo o rito que será adotado.
STF
A presidente do TRT15 também abordou a relação entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF), destacando uma preocupação com o esvaziamento das competências da Justiça trabalhista. Ela citou, em especial, a questão da pejotização, e rebateu críticas de que a Justiça do Trabalho não estaria observando precedentes do STF sobre terceirização.
“Com todo respeito, terceirização e pejotização são fenômenos distintos”, afirmou. Para Lockmann, enquanto a terceirização caracteriza-se por uma relação triangular entre empregado celetista, prestador e tomador de serviço, a pejotização implica substituição do vínculo empregatício formal por uma relação entre dois CNPJs — frequentemente para ocultar uma relação de emprego. “A pejotização não pode servir de instrumento à generalização de fraudes. E o artigo 9º da CLT, a que nós devemos observância, é bastante claro e não foi, até onde eu sei, não há nenhuma revogação, ele autoriza expressamente o reconhecimento por parte do juiz do trabalho de verificar a fraude trabalhista.”
Fonte: Jota