TNU capacita servidores dos JEFs sobre precedentes e admissibilidade de pedidos de uniformização

As aulas foram ministradas no período de 16 de outubro a 6 de novembro, a distância.

O curso “Precedentes e admissibilidade no âmbito dos Juizados Especiais Federais”, promovido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), capacitou, no período de 16 de outubro a 6 de novembro, servidores dos Juizados Especiais Federais (JEFs) das Turmas Recursais e Regionais que realizam a atividade de exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização dirigidos à TNU, indicados pelas coordenadorias dos JEFs. 

Foram disponibilizadas 60 vagas, distribuídas para as seis Regiões.

Durante o evento, os participantes receberam e trabalharam conteúdos sobre conceitos gerais e específicos acerca da produção e aplicação dos precedentes relevantes no âmbito dos JEFs e tiveram acesso à apresentação prática da ordem sucessiva de análise da admissibilidade dos pedidos de uniformização nacionais, estipulada no Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019).

Além de obter muitos feedbacks positivos, o curso também recebeu sugestões para uma turma presencial no futuro e para a realização, com periodicidade anual, da capacitação. Em razão do interesse de mais servidores, a organização do curso pretende também abrir outra turma em 2024.

A ação de ensino a distância, promovida em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e sob a coordenação da Corregedoria-Geral, contabilizou 23 horas-aula e contou com a tutoria do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves e da servidora da TNU Gabrielly de Fátima Ribeiro Durães.

Fonte: CJF

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