Nova lei de proteção a crianças amplia infiltração policial na internet

Sancionada na última quinta-feira (6/8) para aprimorar o combate a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a Lei 15.487/26 ampliou os poderes da polícia para infiltrar-se de forma oculta na internet. Para especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o texto cria ferramentas importantes de investigação, mas exigirá rigor técnico para evitar a nulidade de provas.

A lei aumenta pena de alguns crimes digitais e tipifica outros, como o uso de inteligência artificial para criar simular participação de menores em atos sexuais. Além disso, autoriza a polícia a fazer por conta própria, sem autorização judicial, coletas múltiplas de arquivos, conhecidas como rondas virtuais, e oculatação em espaços online para coletar provas de crimes como exploração sexual e pornografia infantil.

Ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e membro da comissão sobre o tema no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Ariel de Castro alerta para a necessidade da criação de protocolos para a fiscalização de policiais em ambientes virtuais.

“É necessário que haja um controle sobre a forma como esses agentes vão atuar nos ambientes cibernéticos, para que não ocorra violação de direitos à privacidade, intimidade e dignidade. Também é importante fazer o alerta para que esses policiais atuem diante de casos que já existem. Se incitarem um investigado a praticar um crime, toda a produção de prova será anulada”, alerta.

Esse tipo de entendimento, diz, é previsto pela Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. É o chamado flagrante preparado (ou provocado) como uma hipótese de crime impossível, tornando a conduta do investigado atípica.

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Conselheiro da OAB-SP e advogado especializado em crimes em ambientes virtuais, Yuri Felix diz que esse tipo de atuação policial indevida torna a produção de prova ilegítima.

“Se o Estado contribui para a ocorrência de um fato e o agente provoca a conduta criminosa, isso faz com que aquela investigação deixe de ser legítima. Isso acontece, por exemplo, se ele solicitar o envio de algum conteúdo e usar essa conduta como prova de crime. Nesse caso, há falha processual, porque a investigação não foi feita de maneira correta. E, se ocorrer, crimes deixarão de ser punidos porque a investigação não obedeceu a regra do jogo na busca por provas”, explica.

Segundo ele, a nova legislação obrigará que seja feita uma análise do comportamento do investigado e uma fiscalização da atuação dos agentes infiltrados no ambiente virtual. 

Professora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e especializada em Direito Digital, Tatiana Emmerich reforça a necessidade de fazer as comunicações adequadas ao Judiciário sobre as rondas virtuais feitas por agentes infiltrados.

“É preciso respeitar o direito à privacidade e evitar o monitoramento excessivo, com filtro do que efetivamente precisa ser investigado. Com o cuidado adequado em toda a cadeia de produção de provas, é possível evitar a nulidade, garantindo que não ocorra impunidade nesses delitos.”

Investigações mais especializadas

Ariel de Castro entende que a nova lei traz um caráter mais repressivo ao que já previa o ECA Digital, em vigor desde março deste ano com uma atualização do estatuto incluindo crimes no ambiente virtual. “É um importante aprimoramento, porque a nova legislação traz situações que envolvem o uso de inteligência artificial.”

Contudo, adverte que a norma precisa contar com o auxílio de recursos que garantam o seu funcionamento. Isso inclui, no entendimento dele, a criação de delegacias especializadas nessas temáticas, com equipes capacitadas e monitoradas pelo Ministério Público.

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“A legislação de combate à exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes precisava ser aprimorada. Mas a efetividade das investigações ainda é pequena porque não há uma estrutura adequada”, critica.

Desafios da lei

Yuri Felix diz ter dúvidas sobre a efetividade do aparato estatal para identificar os autores de crimes como a criação de conteúdo de violência sexual com o uso de inteligência artificial. “O Estado precisará demonstrar, de forma cabal, quem produziu o conteúdo. É algo que ainda precisaremos descobrir na prática se será realmente possível”.

Tatiana Emmerich alerta, ainda, para o risco de uma percepção indevida. “A lei permite o uso de mecanismos na internet, como o navegador voltado à privacidade. Mas, na prática, é preciso ter muito cuidado para que isso não seja interpretado como indício de culpabilidade. É uma linha muito tênue”, adverte.

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