Os ativos virtuais são tema de debates importantes no mundo da tecnologia e do mercado financeiro, e devem ser acompanhados com atenção pelos operadores do Direito. O grande número e a facilidade das transações, bem como o volume de recursos envolvidos, chama a atenção para a necessidade de uma regulação do setor, para conferir segurança jurídica aos investidores e operadores, bem como para prevenir que os ativos virtuais sejam usados como instrumentos de lavagem de dinheiro.
Panorama global
Para aprofundar as reflexões sobre o tema, no dia 6 deste mês, o Grupo de Estudos sobre Lavagem de Dinheiro e Criptoativos da USP organizou um evento que reuniu autoridades regulatórias (como o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, a diretora da CVM, Marina Copola, membros da Receita Federal — Andrea Costa Chaves —, do Bacen — Antonio Marcos Guimarães —, do Coaf —Rafael Ximenes —, do Ministério da Justiça — Jean Uema, Secretário Nacional de Justiça, e Ricardo Saadi, da Polícia Federal), do Poder Judiciário e do Ministério Público (desembargador federal Nino Toldo, do TRF-3, desembargador Adalberto Camargo Aranha Filho, do TJ-SP, juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, e os procuradores Andrey Borges de Mendonça e Diogo Erthal), dos setores regulados (Isaac Sidney, da Febraban, e Fernanda Garibaldi, da Zetta), do mundo acadêmico (a vice-diretora da Faculdade de Direito da USP, Ana Elisa Bechara e os professores Eduardo Salomão Neto e Fabio Rodarte), além de especialistas em novas tecnologias, como Lício Carvalho.
A heterogeneidade dos participantes permitiu uma visão global do mundo dos criptoativos e de seus desafios.
Todos apontaram os impactos dos ativos digitais nos mais diversos setores e trouxeram números importantes sobre o volume de transações e o espraiamento de operações dessa natureza. O Brasil é o sexto mercado de criptoativos do mundo, movimentando em 2023 cerca de US$ 26 bilhões. Foram cerca de 4,1 milhões de investidores no ano citado. Esse ambiente de intensas transações e negócios possibilitou o desenvolvimento de novas tecnologias que beneficiam não apenas o mundo dos ativos virtuais, mas também o desenvolvimento de outros setores, aprimorando a segurança e a agilidade em transações no mundo financeiro e comercial.
Necessidade de regulação
Diante dessa magnitude, os participantes do evento defenderam a relevância da regulação do setor para conferir segurança aos investidores e consumidores e evitar a lavagem de dinheiro. Vários modelos foram discutidos, desde a vedação total das transações em criptoativos (modelo da China), até sua aceitação total como moeda corrente (El Salvador), passando por experiências intermediárias de outros países, que podem servir de referência ao Brasil.
Foram apresentadas diversas propostas de regulação, das quais se destacaram: (1) a exigência de registro e cadastro no Banco Central das entidades que oferecem serviços relativos a ativos virtuais, as Vasps (virtual asset services providers); (2) a exigência de que essas Vasps informem seus clientes sobre as operações, sua forma e riscos, com transparência e dados consistentes; (3) a obrigação das Vasps de implementar sistemas de compliance, registrar e acompanhar as atividades de clientes, informar ao Coaf atos suspeitos de lavagem de dinheiro e à Receita Federal os bens e recursos de seus usuários.
Temas como a segregação patrimonial, a custódia dos criptoativos, a natureza das CaaS (Cripto as a Service), a exigência de que as Vasps tenham CNPJ no Brasil para operar e as obrigações de que essas entidades compartilhem dados sobre beneficiários finais de transações (travel rule) também foram debatidos. Uma regulação específica das stablecoins – ativos virtuais cujos valores são vinculados a ativos estáveis, como moedas fiduciárias (dólar, euro) ou commodities, como ouro – que aborde suas complexidades específicas, e da tokenização de ativos também foi objeto de discussão.
Outras pautas
No âmbito da Receita Federal, foram apresentadas propostas de aprimorar a troca de informações internacionais sobre ativos virtuais e o aprimoramento da Instrução Normativa nº 1.888 e do tratamento de eventuais inconformidades em relação às Vasps estrangeiras em operação no Brasil. No que se refere à CVM, foram discutidos critérios para reconhecer certos ativos virtuais como valores mobiliários.
No campo penal e processual penal, foram relatados casos de lavagem de dinheiro via ativos digitais e apontadas dificuldades na cooperação internacional, na recuperação de ativos e na execução de buscas e apreensões, sequestros, arrestos, bem como na custódia de tais ativos quando relacionados a práticas delitivas.
Como propostas de aprimoramento no setor, foram destacadas a formação técnica de autoridades e servidores para o uso de ferramentas de rastreamento desses ativos, o trabalho em conjunto da polícia e do Ministério Público e o uso de inteligência artificial no setor.
Também foram destacadas iniciativas recentes como a Resolução CNMP 288/24, que disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em casos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais, e o Acordo de Cooperação Técnica 133/24, celebrado entre o CNJ e a Abcripto para integrar conhecimentos e desenvolver instrumentos para apoio processual, intelectual e tecnológico.
A íntegra do evento está disponível aqui.
Considerações finais
Cada discussão dessa natureza contribui para que as dificuldades sejam conhecidas e propostas de solução sejam identificadas, com a maturidade e serenidade que o tema exige. Espera-se que o resultado da soma desses debates seja uma regulação adequada, que proteja os investidores, iniba a lavagem de dinheiro e, ao mesmo tempo, crie um ambiente seguro para o desenvolvimento de uma atividade importante para a desburocratização de transações e para a inclusão financeira e digital.
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