Violação à intimidade do investigado em consultas processuais penais
Publicado no site Conjur em 6 de setembro de 2023, 7h07 Por Willer Tomaz Acreditem, o artigo 5º, inciso XLVII, “b”, da Constituição, não proíbe penas perpétuas.
Lago Sul, Brasília/DF
Publicado no site Conjur em 6 de setembro de 2023, 7h07 Por Willer Tomaz Acreditem, o artigo 5º, inciso XLVII, “b”, da Constituição, não proíbe penas perpétuas.
Publicado no site Conjur em 20 de agosto de 2023, 11h22 Por Willer Tomaz De extrema relevância jurídica e social, a gratuidade da justiça está afetada
Por Willer Tomaz Em sessão administrativa de 7 de outubro de 2020, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que todos os inquéritos
O Supremo Tribunal Federal, no último dia 30 de junho, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 848.107, afetado ao Tema 788 da repercussão geral, pacificou o entendimento de que “o prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes”.
Por meio da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o legislador federal alterou profundamente o artigo 3º do Código de Processo Penal e criou a figura do “juiz das garantias”, estabelecendo, em síntese, que o juiz que atuar na fase de inquérito não pode atuar na fase de instrução e julgamento.
Por meio da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o legislador federal alterou profundamente o artigo 3º do Código de Processo Penal e criou a figura do “juiz das garantias”, estabelecendo, em síntese, que o juiz que atuar na fase de inquérito não pode atuar na fase de instrução e julgamento.
A progressão de regime no cumprimento da pena sofreu profundas alterações pelo pacote anticrime (Lei 13.964/19) e ainda gera confusão nos tribunais quanto aos crimes hediondos, por vezes resultando interpretações in malam partem ou mesmo in bonan partem indevidamente, até por parte do Ministério Público.
A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recurso especial representativo de controvérsia (Tema 1.155), pacificou a interpretação do artigo 42 do Código Penal…
CNJ fixa novas regras para o reconhecimento presencial e por fotografia do investigado durante o inquérito. Por Willer Tomaz