Primeira Turma afasta continuidade delitiva em processo sobre multas administrativas do Inmetro
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível aplicar o instituto da continuidade delitiva – previsto no artigo 71
Lago Sul, Brasília/DF
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Publicado no site Conjur em 6 de setembro de 2023, 7h07 Por Willer Tomaz Acreditem, o artigo 5º, inciso XLVII, “b”, da Constituição, não proíbe penas perpétuas.

O Supremo Tribunal Federal, no último dia 30 de junho, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 848.107, afetado ao Tema 788 da repercussão geral, pacificou o entendimento de que “o prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes”.
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