Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios
O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo
Lago Sul, Brasília/DF
WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório que prioriza a prestação de serviços jurídicos, tanto no âmbito consultivo, quanto no contencioso, com soluções jurídicas que considerem as necessidades e peculiaridades de seus clientes. Resultados jurídicos sólidos e, ao mesmo tempo, rápidos e inovadores; avaliação séria e correta dos riscos; implementações alicerçadas em longa e profunda experiência em todos os setores do Direito, essa tem sido a dinâmica de trabalho do escritório.
Atuação além do contencioso judicial, em Processos Administrativos Disciplinares perante os diversos órgãos da administração pública e, conselhos, tribunais, entre outros.
Atuação na condução jurídica do processo eleitoral, assessorando os candidatos e partidos políticos na fiscalização e inscrição eleitoral.
Atua na proteção dos direitos fundamentais; no interesse dos servidores públicos; dos indivíduos e dos cidadãos; das entidades de classe; dos partidos políticos; entre outros.
Promove a análise e gestão de contratos empresariais; constituição, reorganização e alteração societária (fusão, cisão e incorporação), dentro outras.
Promove a defesa dos interesses de seus clientes consultivamente ou no âmbito contencioso.
Estruturada para o atendimento a seus clientes envolvendo direitos individuais e coletivos de forma preventiva e estratégica.
Análise clara e precisa das obrigações tributárias para o planejamento empresarial e a competitividade e viabilidade do negócio.
O escritório caracteriza-se pela combinação de especialização, combatividade e lealdade incondicional ao cliente.
O escritório abrange o contencioso administrativo junto aos órgãos reguladores, especialmente, Agência Nacional de Telecomunicações.
Os mais altos padrões de qualidade da advocacia em todas as áreas do direito.
Acompanhe o que acontece no mundo jurídico e fique por dentro.
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A progressão de regime no cumprimento da pena sofreu profundas alterações pelo pacote anticrime (Lei 13.964/19) e ainda gera confusão nos tribunais quanto aos crimes hediondos, por vezes resultando interpretações in malam partem ou mesmo in bonan partem indevidamente, até por parte do Ministério Público.

Publicado no site Conjur em 6 de setembro de 2023, 7h07 Por Willer Tomaz Acreditem, o artigo 5º, inciso XLVII, “b”, da Constituição, não proíbe penas perpétuas.
Nosso escritório é formado por uma equipe experiente e dedicada, comprometida em oferecer soluções jurídicas eficazes para nossos clientes.
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